TRT1 - 0100422-97.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
20/05/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 12:45
Audiência una realizada (20/05/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 07:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAFORTE COMERCIO DE FRUTAS LTDA
-
29/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES DE BELFORD ROXO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100422-97.2025.5.01.0019 : WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA : FERNANDES DE BELFORD ROXO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA Data da Audiência: 20/05/2025 09:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da expedição do alvará e do ofício. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA -
04/04/2025 07:12
Expedido(a) notificação a(o) FRUTAFORTE COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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04/04/2025 07:12
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDES DE BELFORD ROXO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 14:37
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER MAGALHAES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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03/04/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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02/04/2025 17:30
Audiência una designada (20/05/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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