TRT1 - 0101472-90.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARISE BASTOS BARROS GOMES em 22/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
08/07/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARISE BASTOS BARROS GOMES em 07/07/2025
-
24/06/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
18/06/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
16/06/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.429,74)
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/06/2025
-
02/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
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28/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARISE BASTOS BARROS GOMES em 27/05/2025
-
21/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f31c3d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 42f6a39), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
02/05/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
01/05/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f8b37 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para adequação dos cálculos, conforme manifestação da contadoria ID c362e40, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que utilizem, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Vindo, remetam-se os autos para homologação.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
-
26/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d1bb9 proferida nos autos.
Vistos.
Manifestam-se as reclamadas na impugnação, arguindo preliminar de ilegitimidade ativa.
Impugnam os valores relativos a FGTS, honorários sucumbenciais e aplicação do juros nos cálculos apresentados pelo autor.
I - DA ILEGITIMIDADE ATIVA Alegam as rés que o exequente não fez parte do rol de substituídos da ação coletiva 0100106-95.2019.5.01.0245.
Não assiste razão às reclamadas, nesse particular aspecto.
Os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos.
Verifica-se que a sentença proferida nos autos da ação coletiva, ao tratar da questão afeta à suposta ilegitimidade do Sindicato autor, estabelece o seguinte: O sindicato é parte legítima para figurar no polo ativo da relação processual em defesa dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria representada, nos termos do art. 8º, inciso III, da CRFB e do art. 81 do CDC.
Como se não bastasse, verifica-se que o autor comprova ser ex empregado da 1ª ré, conforme Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), anexada no id. e60dbf9, homologada pelo Sindicato representante da categoria.
II - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (suspensão da execução) Nada a deferir quanto ao requerimento de suspensão da execução.
O processo encontra-se na fase de liquidação do julgado, ainda não apurado o respectivo crédito a ser habilitado no quadro geral de credores no processo da recuperação judicial das reclamadas, nos termos do art. 6º, § 2º da Lei 11.101/2005.
De acordo com a jurisprudência consolidada dos Colendos STJ e STF, uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial, compete à Justiça do Trabalho julgar as reclamações trabalhistas ajuizadas seja contra massa falida, seja contra empresa em recuperação judicial, até a apuração final do quantum debeatur resultante ao reclamante , que em seguida, deverá ser habilitado no quadro Geral de Credores do Juízo Universal Falimentar.
III - FGTS Em relação ao FGTS, o extrato da conta vinculada é indispensável para viabilizar a liquidação do julgado.
Para a apuração das diferenças devidas, deverá ser observado o extrato atualizado da conta vinculada do exequente fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Deverão ser deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. IV - HONORÁRIOS Os honorários advocatícios foram deferidos nos termos da sentença da ação coletiva e são devidos ao sindicato autor no importe de 10% sobre o valor da condenação.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
24/03/2025 18:06
Proferida decisão
-
24/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 14:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 045962f) para Manifestação
-
18/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de MARISE BASTOS BARROS GOMES em 10/02/2025
-
14/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 08:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/12/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARISE BASTOS BARROS GOMES
-
18/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/12/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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