TRT1 - 0058500-62.2006.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:59
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLEONALDO DA COSTA SILVA em 17/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEONALDO DA COSTA SILVA
-
03/09/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO
-
30/08/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/08/2024 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO
-
26/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/08/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 09:54
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ab0537c) para Manifestação
-
26/08/2024 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab0537c) para Agravo de Petição
-
26/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/08/2024 15:49
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a029c proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Considerando o teor da certidão que antecede este despacho, bem como os termos da sentença id 93536b6, libere-se à 2ª ré o saldo existente.Antes, porém, intime-se o patrono da 2ª ré para indicar, em 5 dias, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente, observando-se que se trata de processo migrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLEONALDO DA COSTA SILVA em 10/07/2024
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93536b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEONALDO DA COSTA SILVA
-
27/06/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/06/2024 11:56
Iniciada a execução
-
05/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEONALDO DA COSTA SILVA
-
03/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
11/05/2024 19:15
Homologada a liquidação
-
09/05/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/04/2024 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/04/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/04/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
28/03/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/03/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/03/2024 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/03/2024 11:13
Desarquivados os autos
-
18/08/2022 15:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/08/2022 13:06
Desarquivados os autos
-
05/07/2022 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/02/2022 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLEONALDO DA COSTA SILVA em 07/02/2022
-
05/01/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEONALDO DA COSTA SILVA
-
01/12/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/08/2021 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet.pagto.restant.do.valor)
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO em 06/08/2021
-
15/07/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO
-
13/06/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2021 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet.req.valor.remanescente)
-
09/06/2021 12:26
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL ANTONIO D UTRA BENTO
-
04/06/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet.info.dados.bancarios)
-
03/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/05/2021 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2006
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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