TRT1 - 0100873-20.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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13/05/2025 13:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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12/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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09/05/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a62ea5 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso adesivo, se for o caso, considerando o prazo da intimação do ID 592f1a6.
In albis, ao TRT, com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA -
06/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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06/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/05/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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22/04/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA em 14/04/2025
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14/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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14/04/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b039522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Indenização por danos morais;Honorários advocatícios. INSS e imposto de renda – zero Total bruto da condenação: R$ 57.378,11 Total líquido ao trabalhador: R$ 50.889,67 Honorários sucumbenciais: R$ 5.088,97 Custas de R$ 1.119,57 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 55.978,64, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 279,89, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
Oficie-se o MPT e MPE para ciência da presente decisão.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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31/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.399,47
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31/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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31/03/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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18/03/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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17/03/2025 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:17
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 14:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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28/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FRANCO CUNHA
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28/11/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 14:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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