TRT1 - 0142300-83.2009.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 13/08/2025
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04/08/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 23/07/2025
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10/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
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09/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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09/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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09/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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09/07/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 03/07/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 12/06/2025
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05/06/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Peça Processual - Recurso - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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29/05/2025 16:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2025 07:40
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 26/05/2025
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26/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 02/05/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 04/04/2025
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03/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/04/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Peça Processual - Recurso - Agravo de Petição)
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25/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebfc9b proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
No id d7ccc19, o MPT requereu a intimação do município para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na rescisão dos contratos de terceirização das atividades que foram objeto de vedação pelo acordo parcial firmado e transitado em julgado - saúde pública; educação; segurança pública - e pela decisão judicial transitada em julgado - coleta de lixo urbano; limpeza de praias; limpeza e capina de parques públicos; administração do cemitério municipal.
Determinado no id dee4f4e, o referido cumprimento.
Aduz o réu, MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS, no id 84ad82a, a impossibilidade de imputar-lhe as obrigações sobre as demais obrigações que foram impostas ao Município por meio da sentença, qual sejam, terceirizações nas áreas de coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos e administração do cemitério municipal, de acordo novo entendimento acerca das terceirizações de atividades fim por parte do STF.
Impugna o autor, MPT as alegações da ré, por considerar que constou da sentença, a proibição de terceirização de toda e qualquer atividade-fim e não somente aquelas que foram objeto de acordo parcial efetuado nos autos.
Ainda, que a alegação da legalidade na terceirização, conforme Tema 725 é apenas para as relações havida entre empresas privadas, com exclusão de entes públicos.
O STF, ao revisitar o tema específico acerca do ônus da prova e responsabilidade subsidiária da administração pública, pelo Tema nº 1118 de repercussão geral, definiu in verbis: Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246) 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior".
O Tema 1118 revisitou o Tema 246 do STF, in verbis: Tema 246 - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Tese: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Assim, numa análise de ambos os Temas, tem-se a legalidade da terceirização do ente público, seja em atividade-fim ou meio.
Ainda, a Lei de Licitações nº 14.133/2021 não excluí a possibilidade de contratação de mão de obra pela Administração Pública.
No entanto, deve-se observar a modulação proferida no julgamento conjunto da ADPF 324/DF (julgada em 30/08/2018, e publicada em 06-09-2019) e do RE 958252/MG, “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” (Tema 725 da repercussão geral).
Destaca-se o seguinte fundamento, sintetizado na ementa do acórdão: 24. É aplicável às relações jurídicas preexistentes à Lei n.º 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços, bem como a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por esta (art. 31 da Lei n.º 8.212/93), mercê da necessidade de evitar o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula n.º 331 do TST. 25.
Recurso Extraordinário a que se dá provimento para reformar o acórdão recorrido e fixar a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. ( RE 958252/MG, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 13/9/2019, Ata nº 132/2019 – destaques acrescidos) Desta forma, não há que se falar em impedimento de contratação atual pelo ente público de terceirizações nas áreas de coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos e administração do cemitério municipal, conforme se depreende de todos os julgados.
Porém, as consequências relacionadas "(...) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços, bem como a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por esta (...)", devem ser mantidos em relação ao ente público, no caso, o MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS.
Destaque-se que a sentença prolatada em 2010 e o acordo celebrado tiveram por base um cenário jurisprudencial diferente, que vedava a terceirização em atividade-fim, o que foi alterado com o julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958252/MG, até quando produzem efeitos.
Por todo exposto, reconsidera-se despacho de Id dee4f4e quanto à determinação de obrigação de fazer. ..................................................................................................................................
E, considerando que em diversos autos neste Juízo os meios de execução contra a 1ª ré foram infrutíferos, ante os princípios da celeridade e economia processual, redireciona-se a execução em face da 2ª ré, devedora subsidiária, somente da empresa ONEP, conforme já sumulado no âmbito deste regional através do verbete nº 12, a seguir: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Assim , encaminhem-se os autos à contadoria para atualização.
Após, notifique-se a 2ª ré, MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, para, na forma do artigo 535 do CPC, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias.
Deverá a parte autora promover a execução em face dos demais executados, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, requerendo o que for pertinente.
CABO FRIO/RJ, 23 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA - ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA -
23/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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23/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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23/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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23/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 18/02/2025
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 07/02/2025
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 18/12/2024
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16/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 12/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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09/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 08/11/2024
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08/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 02/08/2024
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 22/07/2024
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 24/05/2024
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08/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
06/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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06/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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06/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/04/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
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09/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 14/03/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 27/02/2024
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS em 23/02/2024
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23/02/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 21/02/2024
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21/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
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21/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
-
20/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
19/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/02/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/02/2024
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 08/02/2024
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05/02/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
01/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
01/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
01/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 23/11/2023
-
07/11/2023 08:06
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
30/10/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
27/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
27/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
27/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
25/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 18/10/2023
-
11/10/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2023 08:26
Iniciada a execução
-
11/10/2023 08:26
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/10/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 02/10/2023
-
27/09/2023 11:20
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/09/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/09/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
21/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
21/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
21/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 29/08/2023
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 10/08/2023
-
10/08/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
02/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
02/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
02/08/2023 15:08
Homologada a liquidação
-
02/08/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 25/07/2023
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
04/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
30/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
-
30/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
-
30/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/06/2023 21:17
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/06/2023 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2021 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2021 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/03/2020
-
18/02/2020 15:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/02/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
11/02/2020 06:29
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
10/02/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/02/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
-
07/02/2020 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA em 05/02/2020
-
31/01/2020 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2020 09:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 12:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
15/01/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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19/11/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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12/11/2019 07:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação mpt)
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05/11/2019 09:31
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
28/10/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/10/2019 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2019 10:51
Encerrada a conclusão
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28/10/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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16/10/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Município)
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27/06/2019 13:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/06/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/05/2019 14:13
Iniciada a liquidação por cálculos
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28/05/2019 14:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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