TRT1 - 0100582-48.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,41
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29/07/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SALGADO DA SILVA
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29/07/2025 12:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/07/2025 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 26/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 04/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DOS ANJOS em 06/06/2025
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29/05/2025 15:09
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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28/05/2025 07:22
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DOS ANJOS
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28/05/2025 07:22
Expedido(a) notificação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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28/05/2025 07:22
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SALGADO DA SILVA
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 19/05/2025
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16/05/2025 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RAFAEL SALGADO DA SILVA em 13/05/2025
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14/05/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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03/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALGADO DA SILVA
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03/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DOS ANJOS
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22/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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17/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff8b9e proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SALGADO DA SILVA -
14/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALGADO DA SILVA
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14/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-48.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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