TRT1 - 0101761-66.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 26/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
11/08/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/08/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
17/06/2025 13:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 30.294,23)
-
17/06/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 145.216,95)
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e8835 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
09/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab78fb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sem razão a reclamada em sua impugnação. Conforme verificado na decisão, a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto, sendo deferida 1 hora/dia de intervalo intrajornada e a atualização está de acordo com o entendimento deste juízo, observados corretamente os parâmetros fixados nas ADCs 58 e 59. Homologo os cálculos do reclamante ID56a2a24, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 145.216,95 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 30.294,23 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 TOTAL 175.511,18 Determino a execução da diferença devida no total de R$160.793,09.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$14.718,09 e deduzidos para efeito homologatório. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON CARVALHO DE SOUZA -
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
28/03/2025 16:34
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/01/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
22/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/11/2024 10:23
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 10:22
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
13/11/2024 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2023 15:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
09/11/2023 15:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2023
-
01/11/2023 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
20/10/2023 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
20/10/2023 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON CARVALHO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/10/2023 14:53
Encerrada a conclusão
-
19/10/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/10/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/10/2023 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
20/09/2023 07:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/09/2023 12:37
Convertido o julgamento em diligência
-
19/09/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/09/2023 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/09/2023 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
04/09/2023 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
04/09/2023 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/09/2023 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2023 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
23/08/2023 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/08/2023 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
22/08/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2023 11:36
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
18/07/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:41
Audiência una cancelada (20/07/2023 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 14/07/2023
-
14/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 10:56
Audiência una designada (20/07/2023 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 10:55
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
06/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:17
Audiência de instrução designada (20/07/2023 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/07/2023 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2021 22:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 23/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
15/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2021
-
21/06/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO FAZ)
-
09/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
08/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
07/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 29/04/2021
-
28/10/2020 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/10/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
22/10/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 08/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 05/10/2020
-
12/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
09/07/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/07/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (questão de ordem suscita prazo para defesa contagem)
-
06/07/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
02/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/06/2020 18:39
Juntada a petição de Manifestação (INFORMANDO SOBRE A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO RMNR)
-
28/06/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
26/06/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/06/2020 01:00
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 25/06/2020
-
25/06/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO STF)
-
25/06/2020 18:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/06/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
16/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/06/2020 13:13
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
13/07/2018 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2018 00:48
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 27/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2018 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2018 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/06/2018 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/06/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 17/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
15/05/2018 13:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
-
15/05/2018 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 17:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON CARVALHO DE SOUZA - CPF: *21.***.*74-72
-
30/04/2018 15:01
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 27/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
09/03/2018 14:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON CARVALHO DE SOUZA
-
09/03/2018 14:30
Indeferida a petição inicial
-
09/03/2018 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de WILSON CARVALHO DE SOUZA em 19/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/01/2018 12:19
Encerrada a conclusão
-
16/01/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/12/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 07:56
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/11/2017 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-91.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 08:21
Processo nº 0100773-53.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Morett Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2021 20:50
Processo nº 0100402-94.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Cavalleiro de Macedo Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:19
Processo nº 0100645-26.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Santos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 17:29
Processo nº 0101761-66.2017.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:00