TRT1 - 0101057-84.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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18/07/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS em 07/07/2025
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04/07/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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18/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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18/06/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/06/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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18/06/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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09/05/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/05/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 17:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/09/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS em 05/07/2024
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28/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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28/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3bf54 proferida nos autos.
ANSDECISÃO - PJE
Vistos.Vindica o reclamante, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária.Ademais, a aferição da probabilidade do direito pleiteado, mormente quanto à rescisão indireta, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).Posto isso, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 03/10/2024 14:50 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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27/06/2024 14:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de PAULO VENANCIO DOS REIS MORAIS
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27/06/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/06/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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