TRT1 - 0100706-07.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
08/09/2025 16:13
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
19/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100706-07.2024.5.01.0063 EXEQUENTE: NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA EXECUTADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO: NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA Fica V.
Sa. notificado para ciência da penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA -
08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/08/2025
-
27/06/2025 12:34
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
27/06/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d473c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos retificados pela contadoria do Juízo de ID. b262219, no VALOR TOTAL de R$ 31.403,02, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 28.633,66 b. INSS reclamante: R$ 635,67 c. INSS reclamada: R$ 61,97 d. Imposto de Renda: R$228,61 e. Custas: R$ 400,00 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$1.443,11 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS, à Fazenda Nacional e ao patrono da autora, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
06/03/2025 13:26
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
06/02/2025 09:52
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a432f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado nos autos principais e a nova redação dos artigos 178/179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Altere-se a classe processual da autuação de execução provisória para Cumprimento de Sentença – “CumSen” (156), bem como o registro do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”; Arquivem-se os autos principais 0100324-48.2023.5.01.0063; Aguarde-se o decurso do prazo fixado em notificação de Id 5efeeb0. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
14/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/10/2024 14:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 04:07
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 23/10/2024
-
08/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
07/10/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/10/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/09/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/08/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cedf0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.1.
Intime-se a ré para ciência da presente ação, bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
No mesmo prazo, deverá ainda informar se tem interesse em adotar o Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância tácita, nos moldes do Ato Conjunto nº 15/2021.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados. 2.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021.3.
Na hipótese da impugnação da reclamada limitar-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se a reclamada abordar questões de direito, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NORMA DA CUNHA MOREIRA SILVA
-
28/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/06/2024 05:29
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 19:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/06/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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