TRT1 - 0101149-11.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/09/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/09/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA
-
07/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 12:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA em 17/07/2025
-
11/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21420a0 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA -
12/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA
-
12/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/06/2025 03:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/06/2025 17:38
Juntada a petição de Acordo
-
04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/06/2025 10:02
Iniciada a liquidação
-
03/06/2025 10:02
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DE ARAUJO em 22/05/2025
-
16/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d3de0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO SANTOS DE ARAUJO em face de MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes pelo período de 25/01/2024 a 26/03/2024 e para condenar a parte ré a pagar à autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 26 (vinte e seis) dias de salário do mês de março de 2024; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 3/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do pré-aviso; - 3/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS de todo o contrato; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa. - multa do art. 477, § 8º CLT; - multa do art. 467 da CLT; - horas extras acrescidas de 50% e com reflexos; - 1 (uma) hora a título de horas extras acrescidos de 50% pelo intervalo intrajornada suprimido, sem a incidência de reflexos. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá realizar as anotações na CTPS da parte autora (admissão em 25/01/2024, função de padeiro, salário de R$ 3.200,00 e extinção contratual em 26/04/2024, já considerado o aviso prévio). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pelo réu. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS DE ARAUJO -
08/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/05/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
08/05/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA
-
14/11/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO IMPERIAL DA ILHA LTDA
-
07/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-54.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Cristina Costa Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 19:14
Processo nº 0011758-49.2014.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2014 18:23
Processo nº 0100617-28.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 21:36
Processo nº 0100097-19.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Henrique dos Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 14:30
Processo nº 0100097-19.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 13:58