TRT1 - 0100711-44.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR NUNES VIEIRA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR NUNES VIEIRA
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10/10/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:51
Transitado em julgado em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVAN BANDEIRA DO NASCIMENTO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR NUNES VIEIRA em 20/09/2024
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09/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BANDEIRA DO NASCIMENTO
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07/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR NUNES VIEIRA
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07/09/2024 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/09/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PAULO CESAR NUNES VIEIRA
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18/07/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/07/2024 21:59
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc06f7 proferida nos autos.
DESPACHOVistos etc.Certifique-se a autuação dos presentes embargos nos autos do processo principal.Quanto ao pedido de tutela de urgência, vale registrar que, no entender deste juízo, o ajuizamento de Embargos de Terceiro implica na suspensão automática do processo principal em relação ao bem objeto da controvérsia, o que paralisa as atividades dirigidas à expropriação do referido bem, até que seja proferida decisão final no incidente. Intime-se o embargado a contestar os presentes embargos.
Prazo de 15 dias.Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BANDEIRA DO NASCIMENTO
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25/06/2024 14:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR NUNES VIEIRA
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25/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/06/2024 15:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/06/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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