TRT1 - 0100682-05.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:19
Transitado em julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN BEZERRA DIONIZIO em 16/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49aecc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:02da25d Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:4a821a4.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BEZERRA DIONIZIO -
01/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BEZERRA DIONIZIO
-
01/07/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 721,82
-
01/07/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de ALAN BEZERRA DIONIZIO em 27/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a821a4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora junte o documento, suprindo integralmente o vício apontado.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BEZERRA DIONIZIO -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BEZERRA DIONIZIO
-
09/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/06/2025 18:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-43.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 18:22
Processo nº 0100498-54.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 08:50
Processo nº 0100597-13.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vinicius Ferraz Barbieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 18:59
Processo nº 0100681-20.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:52
Processo nº 0100647-12.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 16:21