TRT1 - 0100279-60.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5261d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Por vezes este juízo observa que a 2ª executada postula pelo pagamento por meio do parcelamento indicado no Art. 916 do CPC, cenário deferido pelo Juízo, porém, quando do pagamento identificamos em algumas lides que a 2ª executada realiza pagamento via depósito judicial no processo, bem como pagamento ao patrono da parte autora, sendo assim, esse caminhar duplo de pagamento incide em dificuldade da secretaria em conferência futura, uma vez que quando da análise dos pagamentos pela secretaria não temos ciência do importe pago ao patrono do reclamante.
Nesse contexto, determino a intimação da 2ª executada para tenha ciência das informações manejadas pela parte autora em ID. 1e7f165, momento em que deverá unificar o caminho de pagamento, vindo por aclarar a análise de tais pagamentos.
Por fim, suste-se a determinação de devolução de importe pela parte autora.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d90604 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esclareça a 2ª reclamada o motivo pelo qual o pagamento da 3ª parcela ter sido depositada diretamente na conta do patrono do reclamante, tendo em vista que os honorários sucumbenciais já foram quitados ao mesmo.
Vale ressaltar que, considerando o parcelamento deferido, os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial para posterior expedição dos alvarás, fazendo com que o acompanhamento, por esta Vara do Trabalho, seja plenamente eficaz, não causando tumulto na conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de A V ROCHA SERVICOS DE APOIO LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 19/04/2024
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA HORACIO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2024
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26/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) A V ROCHA SERVICOS DE APOIO LTDA
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25/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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25/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA HORACIO
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25/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2024 11:08
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/12/2023 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/12/2023 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/10/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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