TRT1 - 0100771-26.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b747d proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela parte Autora no Id. ceab29d, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$12.712,00, atualizados até 30/06/2025, sendo certo que o Juízo encontra-se garantido pelos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora.
Líquido devido ao Autor: R$10.577,48 Contr.
Previdenciária: R$ 1.057,89 Honorários Adv.
Autor: R$ 1.076,63 Citem-se as partes para ciência desta Decisão, sendo a parte credora para informar seus dados bancários, bem como anexar aos autos o arquivo PJC (Ato 146 - CSJT) do cálculo feito no PJEcalc cidadão, a fim de melhor possibilitar futuros ajustes e atualizações dos mesmos, junto ao PJeCalc do Tribunal. ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecebfa proferido nos autos.
Vistos etc Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A -
26/05/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2024 15:53
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR
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05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A em 21/11/2024
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05/11/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A
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30/10/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A
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24/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A em 23/07/2024
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR em 23/07/2024
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19/07/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A
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10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR
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05/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-02 e provido em parte
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05/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de RUBEM RUBIM DA SILVA JUNIOR - CPF: *28.***.*27-90 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/03/2024 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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