TRT1 - 0101107-79.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/09/2025 13:36
Juntada a petição de Impugnação
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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19/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/09/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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14/09/2025 02:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA em 10/09/2025
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09/09/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f25917 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884, da CLT, verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos. Isto posto, rejeito a exceção , ressalvado o direito de o executado volver às suas alegações em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo.
Notifique-se o(s) executado(s) para ciência deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA -
01/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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01/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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01/09/2025 13:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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26/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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12/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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12/08/2025 16:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36770a8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA -
06/08/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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06/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:54
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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25/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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25/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2025 13:28
Iniciada a execução
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23/07/2025 13:28
Transitado em julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2024 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d84841 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte ré, no prazo de 08 dias.Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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24/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA em 18/06/2024
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13/06/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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03/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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03/06/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,90
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03/06/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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30/04/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 19/04/2024
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17/04/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/04/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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10/04/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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10/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/04/2024 18:48
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA em 29/02/2024
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29/02/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
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29/02/2024 08:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2024 13:28
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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11/12/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LUCIA SILVA DOS SANTOS LARANJA
-
30/11/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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