TRT1 - 0100890-29.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 81,24
-
09/09/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX NASCIMENTO DE SOUZA
-
09/09/2025 13:26
Extinto o processo por homologação de desistência
-
09/09/2025 13:26
Audiência una realizada (09/09/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEX NASCIMENTO DE SOUZA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEX NASCIMENTO DE SOUZA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100890-29.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALEX NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA DESTINATÁRIO(S): ALEX NASCIMENTO DE SOUZA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 09/09/2025 11:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO DE SOUZA -
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NASCIMENTO DE SOUZA
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NASCIMENTO DE SOUZA
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30/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/07/2025 14:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2025 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NASCIMENTO DE SOUZA
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21/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:29
Audiência una designada (09/09/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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