TRT1 - 0107462-61.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 02/09/2024
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30/08/2024 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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19/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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19/08/2024 14:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 163,20)
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19/08/2024 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA em 22/07/2024
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 18/07/2024
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA em 18/07/2024
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18/07/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 163,20
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09/07/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA - CPF: *33.***.*21-39
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09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107462-61.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRARÉU: ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP, CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA DESTINATÁRIO: ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPPTomar ciência do v. acórdão ID c4d57ac, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À ORDEM JURÍDICA.
PRETENSÃO CALCADA NO INCISO V DO ART. 966 DO CPC.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
O cabimento de ação rescisória, com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC, pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de norma jurídica.
Inobstante a possibilidade de extinção da execução, na forma do art. 924 do CPC, o processo do trabalho possui legislação própria para a decretação da prescrição intercorrente a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, pela inércia do credor.
Entretanto, a falta de intimação prévia da parte para impulsionar o feito, com a respectiva cominação, justifica o corte rescisório.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não admissibilidade da ação especial, ADMITIR a ação rescisória e julgar PROCEDENTE O PEDIDO de corte rescisório da sentença transitada em julgado, para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do processo matriz, como entender de direito o juízo a quo.
Custas pelas rés, no importe de R$163,20, calculadas sobre R$8.159,83.
Devidos honorários advocatícios pelas rés, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRADesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA
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08/07/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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08/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107462-61.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRARÉU: ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP, CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA DESTINATÁRIO: ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPPTomar ciência do v. acórdão ID c4d57ac, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À ORDEM JURÍDICA.
PRETENSÃO CALCADA NO INCISO V DO ART. 966 DO CPC.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
O cabimento de ação rescisória, com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC, pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de norma jurídica.
Inobstante a possibilidade de extinção da execução, na forma do art. 924 do CPC, o processo do trabalho possui legislação própria para a decretação da prescrição intercorrente a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, pela inércia do credor.
Entretanto, a falta de intimação prévia da parte para impulsionar o feito, com a respectiva cominação, justifica o corte rescisório.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não admissibilidade da ação especial, ADMITIR a ação rescisória e julgar PROCEDENTE O PEDIDO de corte rescisório da sentença transitada em julgado, para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do processo matriz, como entender de direito o juízo a quo.
Custas pelas rés, no importe de R$163,20, calculadas sobre R$8.159,83.
Devidos honorários advocatícios pelas rés, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRADesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA
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04/07/2024 16:34
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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04/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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04/07/2024 16:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 Sessão Virtual ()
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21/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/05/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 20/03/2024
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06/03/2024 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA
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20/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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20/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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16/02/2024 11:04
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2024 02:32
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 05/02/2024
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25/01/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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14/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/ OAS/ BRASFOND/ NOVATECNA
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14/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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14/12/2023 08:34
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/12/2023 14:14
Juntada a petição de Réplica
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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13/11/2023 20:46
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP em 31/10/2023
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21/09/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICO SERVICOS SUB AQUATICOS E INSPECOES LTDA - EPP
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21/09/2023 13:30
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2023 22:19
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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21/08/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA em 07/08/2023
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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27/07/2023 13:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUIZ FERNANDO FREIRE FERREIRA
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27/07/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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26/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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