TRT1 - 0100981-95.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EQUIPE SOLUCOES EM PESSOAS LTDA. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA CARLA SANTOS NASCIMENTO em 01/09/2025
-
20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b9e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JANAINA CARLA SANTOS NASCIMENTO e EQUIPE SOLUCOES EM PESSOAS LTDA. , por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT,tendo os procuradores poderes para transigir.
HOMOLOGO a transação de Id. f30688e, no valor de R$7.250,00 a ser pago em até dois dias úteis após a publicação da presente homologação, através de depósito a ser realizado na conta da advogada da autora, conforme dados apontados no item "b" do acordo. Determina-se a expedição de alvará para saque dos valores depositados a título de FGTS, bem como de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Declaram as partes que o valor a ser quitado refere-se ao aviso prévio indenizado (R$2.700,00) e à indezação por danos morais (R$4.550,00).
Custas no valor de R$145,00, pela reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Com o adimplemento da presente transação, a autora dá quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive em relação à tomadora de serviços AON HOLDIGS CORRETORES DE SEGUROS.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUIPE SOLUCOES EM PESSOAS LTDA. -
18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE SOLUCOES EM PESSOAS LTDA.
-
18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CARLA SANTOS NASCIMENTO
-
18/08/2025 10:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/08/2025 08:45
Audiência una por videoconferência cancelada (21/10/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/08/2025 13:27
Juntada a petição de Acordo
-
11/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 12:52
Juntada a petição de Acordo
-
11/08/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CARLA SANTOS NASCIMENTO
-
07/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE SOLUCOES EM PESSOAS LTDA.
-
07/08/2025 09:21
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100259-46.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Franklin Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 11:22
Processo nº 0101223-23.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina de Oliveira Simeao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2023 14:45
Processo nº 0101223-23.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina de Oliveira Simeao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:13
Processo nº 0101084-31.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 15:02
Processo nº 0101024-68.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Alexandrino Serrano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 19:05