TRT1 - 0100663-95.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213bcf8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. d411620; recurso interposto em 07/06/2024 - Id. 096ad49).
Regular a representação processual (Id. bf8bb4a ).
Custas recolhidas (Ids. a26e8a3 e 019ff6c).
Isenta de depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT (empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso II, pois as contrariedades e violações foram apontadas apenas no início do apelo, dissociadas dos temas e fundamentos das razões recursais.
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/08/2024
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02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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29/07/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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20/07/2024 22:49
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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20/07/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/07/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fbe22 proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA, TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de id.22777cc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) consorcio intersul de transporte EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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03/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 11/06/2024
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07/06/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2024 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 10:25
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e provido em parte
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29/05/2024 10:25
Conhecido o recurso de ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *26.***.*40-00 e provido em parte
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28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO TEIXEIRA
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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22/03/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/03/2024 22:04
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/03/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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