Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000777-67.2024.8.03.0005.
AUTOR: IACI PIRES
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acórdão transitado em julgado, o qual determinou a conversão da contratação para a modalidade de empréstimo consignado, com aplicação das taxas médias do BACEN e restituição dos valores eventualmente pagos a maior, de forma simples até 30/03/2021 e, após essa data, em dobro. Verifico que o executado já promoveu pagamento espontâneo da obrigação, nos termos do art. 526 do CPC, conforme petição e comprovantes de ID 27663022. Não obstante, a parte exequente apresentou cumprimento de sentença indicando saldo superior ao valor já pago pelo banco. Contudo, observa-se que o acórdão expressamente consignou que a apuração do saldo contratual e dos valores eventualmente devidos deveria ocorrer na fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos correspondentes. Assim, diante da divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, especialmente quanto à metodologia de apuração do débito e abatimento dos valores já adimplidos, mostra-se prematura, neste momento, a adoção de medidas constritivas.
Diante do exposto, recebo o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação específica aos cálculos apresentados pela exequente, com memória discriminada do valor que entende devido. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Persistindo a controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 11 de maio de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho