Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NOEMIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SHILTON MARQUES REIS
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando existe inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracterizando o abandono da causa. No caso em tela, a parte autora foi devidamente intimada, contudo, até a presente data manteve-se silente.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6073018-17.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro eletrônicos. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Macapá, 30 de outubro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
03/11/2025, 00:00