Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6082164-82.2025.8.03.0001.
AUTOR: BOAVENTURA MARTINS DE FREITAS, MARIA ASSUNCAO MARTINS BRAZAO
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por BOAVENTURA MARTINS DE FREITAS e MARIA ASSUNÇÃO MARTINS BRAZAO contra o BANCO BMG S/A, na qual os autores pleiteiam a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em mútuo consignado, ressarcimento de valores e indenização por danos morais, decorrentes de relações contratuais distintas, embora envolvendo o mesmo réu. Consoante o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, observando-se os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Contudo, a cumulação de pedidos por autores distintos exige identidade jurídica ou fática entre as causas, o que não se verifica no presente caso. Embora o réu seja o mesmo, os autores possuem relações contratuais autônomas e distintas, inexistindo conexão fática ou jurídica que justifique a tramitação conjunta da demanda. A cumulação indevida de ações diversas, com partes autoras distintas e fundamentos fáticos autônomos, viola os princípios da celeridade e simplicidade que regem o Juizado Especial, acarretando indevida complexidade à tramitação do feito.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Os pedidos poderão ser reapresentados individualmente, de forma autônoma, respeitando-se os requisitos legais. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se os autores. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
23/10/2025, 00:00