Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6082922-61.2025.8.03.0001.
AUTOR: ELIZABETE SILVA DOS PASSOS REIS
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA A parte reclamante, devidamente intimada para emendar a inicial (ID 24029721), manteve-se inerte. Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC. Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Macapá/AP, 10 de novembro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
12/11/2025, 00:00