Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001935-29.2025.8.03.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NEGRAO DOS PASSOS
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o desarquivamento dos autos e recebo o pedido como cumprimento de sentença, uma vez que o réu comprovou apenas a obrigação de fazer, permanecendo pendente a obrigação de pagar. Contudo, a memória de cálculo apresentada contém estimativas e inclui acréscimos indevidos nesta fase. Assim, determino: Alterem-se os registros para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado e discriminado, conforme a sentença, sem inclusão de multa e honorários. Após, intime-se o executado para pagamento em 15 dias ou impugnação. Não havendo pagamento, voltem conclusos para medidas executivas. Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
30/04/2026, 00:00