Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6016013-34.2025.8.03.0002.
AUTOR: ABIMAEL FARIAS SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o banco requerido, via domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a sentença proferida no ID 26149153, no sentido de excluir das parcelas vincendas os valores referentes ao capital financiado e aos juros remuneratórios lançados a título de seguro de proteção financeira (R$ 69,68). Em caso de já ter procedido ao cumprimento, deverá o requerido apresentar documentação comprobatória, como ficha financeira atualizada ou outro documento idôneo. Caso alegue impossibilidade de cumprimento específico da obrigação, advirta-se que esta será convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de atualização do crédito exequendo, nos termos da sentença. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento da obrigação de fazer, deverá a exequente ser intimada a apresentar planilha, com acréscimo do valor que entende devido a título de perdas e danos, retornando-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
23/04/2026, 00:00