Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6004666-10.2025.8.03.0000.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: MARINETE DE ALMEIDA E ALMEIDA LEMOS/Advogado(s) do reclamante: ARNALDO DE SOUSA COSTA RECLAMADO: BANCO BMG S.A/Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional em que a reclamante postula a reconsideração da decisão proferida em 03.05.2026 (ID 6798066), que determinou a suspensão do feito com fundamento nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414/STJ. Sustenta que o processo de origem já se encontra em fase de cumprimento de sentença, hipótese expressamente excepcionada da suspensão pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar a Questão de Ordem no REsp 2.215.853/GO, em 08.04.2026, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre os Temas 1.328 e 1.414, exceto os cumprimentos de sentença — ressalva que consta expressamente da ementa, do acórdão e da certidão de julgamento. A razãp é clara: a suspensão visa a uniformizar o entendimento sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, questão afeta à fase de conhecimento, não alcançando execuções fundadas em título judicial já formado, sob pena de indevida postergação de direito já reconhecido em juízo, em ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da CF.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de ID 6798066, determino o levantamento da suspensão deste feito e, ato contínuo, determino que os autos venham-me conclusos para elaboração de relatório e voto. Intimem-se as partes. CARMO ANTÔNIO Desembargador Gabinete 02
12/05/2026, 00:00