Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6093160-42.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: MARIANA DE ARAUJO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A./Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO A parte recorrente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, afirmando a sua impossibilidade de arcar com os custos oriundos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A Constituição da República, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIV, fixou que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar sua condição de hipossuficiência ou demonstrar o grau de comprometimento de sua renda (exemplo: contracheques, CTPS ou última declaração de IRPF e/ou comprovante de despesas suportadas mensalmente), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
07/05/2026, 00:00