Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ivanete Maria Dos Anjos Advogado: Dandara Dos Santos Alves (OAB:BA72845) Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001584-19.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
EXEQUENTE: IVANETE MARIA DOS ANJOS Advogado(s): DANDARA DOS SANTOS ALVES (OAB:BA72845), RANGEL MARTINS DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RANGEL MARTINS DOS ANJOS (OAB:BA56960)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8001584-19.2023.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Ivanete Maria dos Anjos em face do Banco Bradesco S.A. Após a juntada de comprovante de pagamento pela parte executada, foi determinada a expedição de alvará ao ID 452165558, o qual foi devidamente expedido e sacado, conforme comprovante acostado em Id. 453770479. De rigor, assim, reconhecer a satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação inserida em título executivo, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com base no dispositivo retro citado. Isso posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpridas as formalidades e decorrido o prazo recursal, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00