Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edson Luiz Almeida Marques Advogado: Dandara Dos Santos Alves (OAB:BA72845) Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001571-20.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
EXEQUENTE: EDSON LUIZ ALMEIDA MARQUES Advogado(s): DANDARA DOS SANTOS ALVES (OAB:BA72845), RANGEL MARTINS DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RANGEL MARTINS DOS ANJOS (OAB:BA56960)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8001571-20.2023.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Edson Luiz Almeida Marques em face do Banco Bradesco S.A. Após a juntada de comprovante de pagamento pela parte executada, foi determinada a expedição de alvará ao ID 452165556, o qual foi devidamente expedido e sacado, conforme comprovante acostado em Id. 453770507. De rigor, assim, reconhecer a satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação inserida em título executivo, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com base no dispositivo retro citado. Isso posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpridas as formalidades e decorrido o prazo recursal, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00