Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8001138-18.2021.8.05.0064.
Recorrente: Herondina De Jesus Ferreira Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816)
Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001138-18.2021.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436))
RECORRENTE: HERONDINA DE JESUS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA, CAMILA DIAS AMORIM
RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). As partes celebraram acordo, ID 470776296, sendo os autos remetidos para homologação. Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. A presente sentença encontra-se convalidada pelo Juiz togado ao teor do art. 40 da Lei 9099/95, homologada em todos os seus termos. Sem custas nem honorários, visto que o rito é de juizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelas partes. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Cristiane Assunção Costa Juíza Leiga Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001138-18.2021.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
26/11/2024, 00:00