Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000514-82.2020.8.05.0264.
Recorrente: Alvanira Lopes Santos Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Recorrido: Itau Unibanco Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000514-82.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
AUTOR: RECORRENTE: ALVANIRA LOPES SANTOS Advogado(s):
RÉU: RECORRIDO: ITAU UNIBANCO, BANCO BMG SA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8000514-82.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba
Vistos. A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença. Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE. Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato. P.R.I.C. UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular
18/11/2024, 00:00