Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA
Vistos, etc. Inicialmente, eleve-se a classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de ação dos juizados especiais, onde antes mesmo do requerimento de cumprimento de sentença pela parte requerente, a empresa promovida acostou petição e documentos em Id 72717828 e anexos, demonstrando o pagamento da condenação, requerendo assim a extinção do feito. A parte promovente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id 104961662). É o breve relatório. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista que o valor exequendo foi depositado judicialmente pela parte executada, conforme Id 124617545 e anexos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida em Id 104961662. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência do recebimento do valor em favor de seu advogado. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado imediato, após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00