Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ROCHA
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
OAB/CE 21226•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 12:05
Transitado em Julgado em 13/02/2023
13/02/2023, 12:03
Juntada de Certidão
13/02/2023, 12:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 02:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 02:46
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 02:46
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais ajuizada por Maria de Lourdes da Conceição Rocha em face de Banco Bradesco S.A e Banco Santander S.A, já qualificados nos presentes autos. Dispensad
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais ajuizada por Maria de Lourdes da Conceição Rocha em face de Banco Bradesco S.A e Banco Santander S.A, já qualificados nos presentes autos. Dispensad
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais ajuizada por Maria de Lourdes da Conceição Rocha em face de Banco Bradesco S.A e Banco Santander S.A, já qualificados nos presentes autos. Dispensad