Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000362-42.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LUCIA HELENA CARVALHO FURTADO LEITE RECLAMADO: BANCO BMG SA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 128337332) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução. Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais respondendo
18/12/2024, 00:00