Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA LESSA JUÍZO DE ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ/CE JUIZ RELATOR: VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado. O acordo celebrado entre as partes litigantes no ID. 18061157 representa manifestação bilateral de vontade capaz de produzir imediatamente a constituição e ao mesmo tempo a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC. Verifica-se que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não se vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida manifestação de vontade, capaz de macular e impedir a pretensão homologatória dos litigantes. Ademais a homologação do pacto celebrado entre as partes pacifica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão da livre autonomia da vontade dos litigantes, regularmente representados por seus respectivos procuradores judiciais, os quais detêm poderes especiais para transigir, conforme instrumentos procuratórios juntados aos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3000920-13.2024.8.06.0171 Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID. 18061157, o qual passa a fazer parte dessa decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, mormente o de se constituir em título executivo judicial, DECRETANDO a extinção do processo com resolução de mérito, o que faço com arrimo nos arts. 200 e 487, inciso III, alínea "b", do CPC, com o art. 57, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o Trânsito em julgado, encaminhe-se o processo ao Juízo de origem, para os fins de direito, dando baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos (Juíza Relatora Suplente)
26/02/2025, 00:00