Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000342-64.2023.8.06.0113.
AUTOR: DAVI DA SILVA GOMES
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id.78523052 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 68743224 informando os dados bancários do patrono da da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 216,16 (Duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01526121, Operação: 040, ID: 040003200032401104, (Id. 78523052), o qual deverá ser depositado em nome do causídico da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: JOSUÉ GOMES LIMACPF: 058.744.393-66BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 03587CONTA POUPANÇA: 000787816696-0OPERAÇÃO: 1288 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTASupervisora de Unidade A.C.
16/02/2024, 00:00