Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000003-93.2022.8.06.0096.
Intimação - Comarca de IpueirasVara Única da Comarca de Ipueiras CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VADERICE BEZERRA LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DANILO DE SOUZA LIMA - CE19989-A POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 D E S P A C H O Tendo em vista a petição constante no ID. 73159546, na qual a parte autora requer o cumprimento de sentença, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, assim como o teor do Enunciado 97 do FONAJE, intime-se o Executado, para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, excetuando-se o valor dos honorários advocatícios, já que são incabíveis em sede de Juizado Especial. Advirta-se o Executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Ipueiras, data do sistema. JAISON STANGHERLIN Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00