Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000364-32.2023.8.06.0143 S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que no ID 85490621 foi possível às partes (IVANEIDE OLIVEIRA AZEVEDO e BANCO BMG S/A) chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita (ID 86363992).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 487, III, "b", e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Pedra Branca - CE, datado e assinado digitalmente. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO
25/10/2024, 00:00