Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 DA TUTELA DE URGÊNCIA Não há pedido de tutela provisória. DA GRATUIDADE Defiro, a autora, os auspícios da gratuidade. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ante a absoluta hipossuficiência, desde logo inverto o ônus da prova; cabendo, pois, ao réu comprovar: i. fornecimento do cartão, à autora; ii. apresentar extratos do cartão, comprovando o uso. DELIBERAÇÕES PROCEDIMENTAIS Cite-se e intimem-se acerca da audiência designada para o dia 11/10/2023, às 09:30. A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma HÍBRIDA. As partes e/ou testemunhas deverão ACESSAR o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/bd6822. Intime(m)-se também o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es). Ressalto que a intimação do(a)(s) autor(a)(es) para a audiência é feita na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) (CPC, art. 334, § 3º). Cientifiquem-se as partes de que: a) a ausência injustificada do(a)(s) autor(a)(es) ou do(a)(s) réu(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); b) na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) não havendo acordo em audiência ou faltando uma das partes à audiência, o(a)(s) réu(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335, I). Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz
29/08/2023, 00:00