Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001202-08.2021.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ZENOBIA CASEMIRO DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Noto que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 58183218). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 59787874). Vê-se que a executada/embargante apresentou, tempestivamente e voluntariamente, embargos à execução (ID 64866536), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte autora/exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada/executada (ID 69556359), pedindo a expedição de alvará quanto ao valor incontroverso depositado. Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Assim, tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, homologo os cálculos de ID 64866538 e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no § 3º, art. 526 do CPC/15. Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 64866542), bem como considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 23955943, defiro os pedidos de ID 69556359. Assim, determino a expedição de 2 (dois) alvarás, a serem creditados separadamente, ambos em nome do patrono da parte autora (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, INSCRITO NA OAB/CE 18629 E NO CPF N° 308.476.723-87), conforme requerido por este (ID 69556359): No valor de R$ 6.020,83 (seis mil, vinte reais e oitenta e três centavos), referente à condenação; No valor de R$ 879,45 (oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido da forma supramencionada, para: Titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA Caixa Econômica Federal Agência nº 1960 Operação nº 3701 Conta Corrente nº 599682329-9 CPF: 308.476.723-87 Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de direito, assinado eletronicamente.
29/11/2023, 00:00