Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Várzea Alegre VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS FINAIS PROCESSO Nº: 3000199-65.2023.8.06.0181 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE, intime-se a parte RECLAMANTE, através de sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (link para geração das guias https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp ), sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015). Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 do Provimento 02/2021/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança. Várzea Alegre/CE, 8 de abril de 2024. TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Diretora de Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE Provimento 02/2021/CGJCE Art. 399. Cabe ao Gabinete da unidade judicial, após o trânsito em julgado da sentença, verificar a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceder à intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. §1º Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para os devidos fins de direito; § 2º Compete ao Gabinete da unidade judicial, em qualquer fase processual, acompanhar o regular pagamento das custas judiciais devidas; § 3º Nas comarcas que dispõem do sistema SAJ-PG com módulo de custas disponível, o monitoramento da regularidade dos pagamentos deve ocorrer pela emissão e análise do relatório denominado "Situação das Guias", extraído do aludido sistema, procedendo-se à intimação imediata das partes responsáveis para pagamento quando identificadas guias pendentes; § 4º As custas serão atualizadas pelo Gabinete da unidade judicial, que providenciará ato ordinatório ou despacho determinando a intimação da parte para fins de pagamento, nos termos do caput deste artigo; Art. 401. Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 desta Portaria, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança.
09/04/2024, 00:00