Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3001456-05.2023.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: BRUNO ARAUJO BEZERRA DE MENEZES PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 71951509), com resolução integral da demanda. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, de logo; bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
17/11/2023, 00:00