Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000019-27.2022.8.06.0038.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de AraripeVara Única da Comarca de Araripe CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA LIDIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA - CE27120 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - CE32401-A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Maria Benícia de Sales em face do Banco BMG S/A, em que se pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico; cancelamento da dívida e de qualquer cobrança a este pretexto; restituição, em dobro, dos valores cobrados pela ré a esse título; bem como o recebimento de compensação por danos morais. No transcurso processual as partes celebraram acordo extrajudicial e, após, requereram a sua homologação (cf. Petição de Id. 30607109). É o breve relatório, segue a sentença. Inicialmente, impende consignar que é absolutamente admissível a celebração de acordo entre as partes, não havendo qualquer proibitivo na lei processual civil. Muito pelo contrário, a norma do artigo 139, inc. V, do CPC, autoriza que o juiz, a qualquer tempo, promova a conciliação das partes. No caso, conforme o acordo Id. Pje. 70175923, as partes convencionaram acerca de direitos disponíveis, não havendo óbice à celebração da transação, tampouco à sua submissão à homologação judicial, que pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Desta forma, inexistindo óbice legal à celebração do acordo entre as partes, sua homologação se impõe.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, com isso, extingo o presente processo, com julgamento de mérito, com esteio no artigo 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. ARARIPE, 6 de outubro de 2023. Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00