Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000568-17.2018.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA BARROS PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença homologatória transitou em julgado (ID 34983125). Inicialmente, verifica-se que houve o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos (ID 35111418). No entanto, o banco requerido alegou uma quantia paga a maior à parte autora (ID 21424344), a qual, prontamente, efetuou a restituição do valor reclamado (ID 78703370). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de ID 73094153 e determino a habilitação exclusiva do advogado Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto, inscrito na OAB/PE sob o número 23.255, o qual deve ser intimado de todos os atos. Considerando o cumprimento integral do acordo proposto e a restituição dos valores reclamados, determino, após as formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
05/02/2024, 00:00