Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001486-37.2023.8.06.0222
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais proposta por JOAO BARBOSA PEIXOTO em face de BANCO BMG SA. Alega que vem recebendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário e que ao retirar extrato junto ao INSS se deparou com cartão de crédito com reserva de margem - RMC que não contratou. A questão de fundo do presente processo é a alegada cobrança de juros e encargos, reputados abusivos e ilegais pelo autor, em razão de dívida contraída. O questionamento dessa dívida aponta para complexidade da demanda, que exige exame pericial, de natureza contábil, de modo a verificar-se a abusividade da cobrança. Disso resulta que a lide não pode ser apreciada à luz da Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos quais não se admite a prova pericial nos moldes previstos no C.P.C. Trata-se, pois, de questão de ordem pública, com reflexos na competência do juízo, podendo ser conhecida de ofício ou questionada a qualquer tempo, ainda que em grau de recurso.
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, face a incompetência deste Juizado Especial para apreciar e julgar a demanda. Cancele-se a audiência já designada. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00