Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3002217-75.2022.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: EDMAR ALVES DO NASCIMENTO PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 86086787). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 125855030). Nota-se que a executada apresentou, tempestivamente e voluntariamente, impugnação ao cumprimento de sentença (ID 130460920), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada (ID 130507479), pedido a expedição de alvará. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, homologo os cálculos de ID 130460924 e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no § 3º, art. 526 do CPC/15.
Ante o exposto, reconheço a quitação da obrigação e declaro a extinção da presente execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de 02 (dois) alvarás eletrônico, devendo a Secretaria proceder com nova atualização junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) na data da expedição do alvará, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante está acostado no ID 130462576 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040196000082412027, conta judicial 01517962-3, agência 1960, operação 040,em favor do patrono da parte autora DELMIRO CAETANO ALVES NETO - CPF: 054.659.303-81, considerando que possui poderes especiais, conforme procuração de ID 44331776. A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), de maneira a transferir o saldo para as seguintes contas e respectivo valores: A) O primeiro em benefício do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO, CPF Nº 054.659.303-81, no valor de R$ 16.575,52 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 000583744753-5, OP: 3701, titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, CPF Nº 054.659.303-81. B) O segundo, em favor do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO - CPF: 054.659.303-81), no valor de R$ 1.841,72 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) referente aos honorários de sucumbência. Devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 000583744753-5, OP: 3701, titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, CPF Nº 054.659.303-81. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
13/01/2025, 00:00