Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721661-93.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANDREIA TORRES CAMPOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de novembro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 12:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 12:23
Recebidos os autos
28/11/2023, 22:24
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/11/2023, 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
24/11/2023, 13:32
Juntada de certidão
23/11/2023, 17:01
Juntada de alvará de levantamento
23/11/2023, 17:01
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 19:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721661-93.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANDREIA TORRES CAMPOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a exequente intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória. Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente. Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 22:18:41. GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)