Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 412.075,83
Orgao julgador
24ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
LINDALVA ALVES PEREIRA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO
OAB/DF 55737•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 18:37
Expedição de Certidão.
02/10/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 23:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
22/09/2023, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733105-49.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: LINDALVA ALVES PEREIRA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LINDALVA ALVES PEREIRA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
19/09/2023, 16:20
Recebidos os autos
19/09/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 23:22
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - þAnte o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC). Sem honorários advocatícios eis que não houve citação. O pedido de desistência antes da citação, sem condenação em honorários, configura renúncia tácita ao prazo recursal haja vista a falta de interesse processual de qualquer das partes em interpor recurso. Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 11:53:57. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
05/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria