ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Autor
CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB/MG 56780•Representa: ATIVO
KATIA MARQUES FERREIRA
OAB/DF 30744•Representa: ATIVO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
OAB/DF 48671•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 18:22
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 18:21
Transitado em Julgado em 28/11/2023
01/12/2023, 18:21
Publicado Sentença em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708410-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL S/A. A minuta de bloqueio de ID 175795627 via SISBAJUD restou TOTALMENTE FRUTÍFERA (ID 176349009). Intimado, o credor concordou com o valor bloquado, dando quitação ao débito (ID 176365932).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708410-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 179731212), conforme determinação de ID 179288935. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos. No mais, faço os autos conclusos à MM. Juíza de Direito, conforme determinado no ID 179288935. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 15:57
Recebidos os autos
28/11/2023, 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/11/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI