Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 09:53
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 15:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado. A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 10:43:20. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
20/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/10/2023, 11:32
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/10/2023, 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO